Lei nº 2.952 de 17 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 791.406,50 para atender a despesas diversas realizadas no exercício de mil novecentos e cinqüenta e cinco, pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão, São Paulo Amazonas, Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 791.406,50 (setecentos e noventa e um mil quatrocentos e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender a despesas diversas realizadas no exercício de 1955 pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão, São Paulo, Amazonas, Ceará Paraná e Rio Grande do Sul e que assim se discriminam:
JUSCELINO KUBISTCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954