Artigo 2º da Lei nº 2.952 de 17 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 791.406,50 para atender a despesas diversas realizadas no exercício de mil novecentos e cinqüenta e cinco, pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão, São Paulo Amazonas, Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.