Lei nº 2.927 de 23 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, que autoriza a instituição da Fundação Brasil Central e dispõe sôbre o seu funcionamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
O § 2º, do art. 1º do decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 2º A sede e fôro da Fundação serão fixados mediante ato do Poder Executivo, podendo a mesma manter agência ou representação na Capital Federal".
Art. 2º
Acrescente-se ao art. 1º de decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943 , o seguinte parágrafo: "Art. 1º (...) § 3º A Fundação será administrada na forma dos estatutos aprovados por decreto do Presidente da República".
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos S. Paes de Almeida Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1956