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Artigo 3º da Lei nº 2.927 de 23 de Outubro de 1956

Altera o decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, que autoriza a instituição da Fundação Brasil Central e dispõe sôbre o seu funcionamento.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.927 /1956