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Artigo 2º da Lei nº 2.927 de 23 de Outubro de 1956

Altera o decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, que autoriza a instituição da Fundação Brasil Central e dispõe sôbre o seu funcionamento.

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Art. 2º

Acrescente-se ao art. 1º de decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943 , o seguinte parágrafo: "Art. 1º (...) § 3º A Fundação será administrada na forma dos estatutos aprovados por decreto do Presidente da República".

Art. 2º da Lei 2.927 /1956