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Artigo 1º da Lei nº 2.927 de 23 de Outubro de 1956

Altera o decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, que autoriza a instituição da Fundação Brasil Central e dispõe sôbre o seu funcionamento.

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Art. 1º

O § 2º, do art. 1º do decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 2º A sede e fôro da Fundação serão fixados mediante ato do Poder Executivo, podendo a mesma manter agência ou representação na Capital Federal".

Art. 1º da Lei 2.927 /1956