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Lei nº 2.895 de 5 de Outubro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 416.712,00 para atender ao pagamento de vencimentos e adicionais, no exercício de 1956, nos advogados de 2ª entrância da Justiça Militar, Renato Dardeau de Albuquerque e Alfredo Ribeiro Sacramento.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 416.712,00 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e doze cruzeiros) para atender ao pagamento de vencimentos e adicionais, no exercício de 1956, aos advogados de 2ª entrância da Justiça Militar, colocados em disponibilidade: Cr$

a

Renato Dardeau de Albuquerque da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar (...) 208.356,00

b

Alfredo Ribeiro Sacramento, da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar (...) ... 208.356,00 Total(...) .. 416.712,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino KubitsChek Nereu Ramos S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1956

Lei nº 2.895 de 5 de Outubro de 1956