Lei nº 2.895 de 5 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 416.712,00 para atender ao pagamento de vencimentos e adicionais, no exercício de 1956, nos advogados de 2ª entrância da Justiça Militar, Renato Dardeau de Albuquerque e Alfredo Ribeiro Sacramento.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 416.712,00 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e doze cruzeiros) para atender ao pagamento de vencimentos e adicionais, no exercício de 1956, aos advogados de 2ª entrância da Justiça Militar, colocados em disponibilidade: Cr$
Alfredo Ribeiro Sacramento, da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar (...) ... 208.356,00 Total(...) .. 416.712,00
Juscelino KubitsChek Nereu Ramos S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1956