Lei nº 2.892 de 1º de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ ... 3.000,00 mensais a Maria Augusta Cândido.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria Augusta Cândido.
A pensão de que trata o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1956