Artigo 3º da Lei nº 2.892 de 1º de Outubro de 1956
Concede a pensão especial de Cr$ ... 3.000,00 mensais a Maria Augusta Cândido.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.