Artigo 1º da Lei nº 2.892 de 1º de Outubro de 1956
Concede a pensão especial de Cr$ ... 3.000,00 mensais a Maria Augusta Cândido.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria Augusta Cândido.