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Artigo 2º da Lei nº 2.892 de 1º de Outubro de 1956

Concede a pensão especial de Cr$ ... 3.000,00 mensais a Maria Augusta Cândido.

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Art. 2º

A pensão de que trata o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.