Artigo 2º da Lei nº 2.892 de 1º de Outubro de 1956
Concede a pensão especial de Cr$ ... 3.000,00 mensais a Maria Augusta Cândido.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão de que trata o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.