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Artigo 3º da Lei nº 2.878 de 21 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.346.000,00 para atender despesas omitidas no Orçamento Geral da União de 1956.


Art. 3º

Se a aplicação afetiva das recursos previstos nesta lei não se verificar até o encerramento do exercício financeiro de 1956, serão os mesmos obrigatoriamente incluídos no primeiro orçamento federal que se elaborar.