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Artigo 2º da Lei nº 2.878 de 21 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.346.000,00 para atender despesas omitidas no Orçamento Geral da União de 1956.

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Art. 2º

Os créditos parciais de que tratam o art. 1º serão automaticamente registrados pelo Tribunal de contas, e distribuídos á Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Rio Grande do Sul.

Art. 2º da Lei 2.878 /1956