Lei nº 2.878 de 21 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.346.000,00 para atender despesas omitidas no Orçamento Geral da União de 1956.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pe1o Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.346.000,00 (três milhões trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas omitidas no Orçamento Gera1 da União para 1956:
no Serviço de Expansão do Trigo, para desenvolvimento da produção, mediante acôrdo, com as Prefeituras Municipais de São Luiz Gonzaga e Iraí, Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) ; e
no Departamento Nacional da Produção Vegetal, para instalação, prosseguimento, complementação fomento de produção, nos Postos Agropecuários de Cruz Alta, Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros); de Santo Antônio da Patrulha, Cr$ 3000. 000,00 (trezentos mil cruzeiros); de São Francisco de Assis, Cr$ 300. 000,00 (trezentos mil cruzeiros); de São Francisco de Paula, Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros); de São Jerônimo, Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) ; e de São Luiz Gonzaga, Cr$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros).
Os créditos parciais de que tratam o art. 1º serão automaticamente registrados pelo Tribunal de contas, e distribuídos á Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Rio Grande do Sul.
Se a aplicação afetiva das recursos previstos nesta lei não se verificar até o encerramento do exercício financeiro de 1956, serão os mesmos obrigatoriamente incluídos no primeiro orçamento federal que se elaborar.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Ernesto Dornelles. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956