Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 2.878 de 21 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.346.000,00 para atender despesas omitidas no Orçamento Geral da União de 1956.


Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.