Artigo 3º da Lei nº 2.870 de 17 de Setembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a celebrar o 1º centenário da visita do Imperador Dom Pedro II ao Baixo São Francisco e à Cachoeira de Paulo Afonso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.