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Lei 2.870 de 17 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1956