Lei nº 2.826 de 17 de Julho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ l0.000.000,00 para conceder auxílios à Associação Museu de Arte de São Paulo e ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) a fim de auxiliar à Associação Museu de Arte de São Paulo na realização de exposições em cidades da Europa, como parte dos festejos comemorativos do Quarto Centenário da Fundação daquela cidade.
O saldo do crédito especial de que trata o art. 1º, poderá, ser empregado na aquisição de valores artísticas que enriqueçam o patrimônio da Associação Museu de Arte de São Paulo.
É também autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro na construção de sua sede.
Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1956