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Artigo 1º da Lei nº 2.826 de 17 de Julho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ l0.000.000,00 para conceder auxílios à Associação Museu de Arte de São Paulo e ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) a fim de auxiliar à Associação Museu de Arte de São Paulo na realização de exposições em cidades da Europa, como parte dos festejos comemorativos do Quarto Centenário da Fundação daquela cidade.