Artigo 4º da Lei nº 2.826 de 17 de Julho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ l0.000.000,00 para conceder auxílios à Associação Museu de Arte de São Paulo e ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.