Lei nº 2.799 de 15 de Junho de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora pelo prazo de mais dois exercícios o crédito especial deCr$ 2.800.000,00, autorizado pela Lei nº 2.069 de 9 de novembro de 1953, para ocorrer a despesa com a encomenda de dois painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica revigorado, pelo prazo de mais 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 2.800.00,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 2.069, de 9 de novembro de 1953 , e aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto nº 35.738, de 28 de junho de 1954 , para ocorrer a despesas com a encomenda de 2 (dois) painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em l5 de junho de 1958; 135º da Independência e 68º da República.


Juscelino Kubitschek. José Carlos de Macedo Soares. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1956