Artigo 3º da Lei nº 2.799 de 15 de Junho de 1956
Revigora pelo prazo de mais dois exercícios o crédito especial deCr$ 2.800.000,00, autorizado pela Lei nº 2.069 de 9 de novembro de 1953, para ocorrer a despesa com a encomenda de dois painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em l5 de junho de 1958; 135º da Independência e 68º da República.