Artigo 1º da Lei nº 2.799 de 15 de Junho de 1956
Revigora pelo prazo de mais dois exercícios o crédito especial deCr$ 2.800.000,00, autorizado pela Lei nº 2.069 de 9 de novembro de 1953, para ocorrer a despesa com a encomenda de dois painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revigorado, pelo prazo de mais 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 2.800.00,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 2.069, de 9 de novembro de 1953 , e aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto nº 35.738, de 28 de junho de 1954 , para ocorrer a despesas com a encomenda de 2 (dois) painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.