Artigo 2º da Lei nº 2.799 de 15 de Junho de 1956
Revigora pelo prazo de mais dois exercícios o crédito especial deCr$ 2.800.000,00, autorizado pela Lei nº 2.069 de 9 de novembro de 1953, para ocorrer a despesa com a encomenda de dois painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.