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Artigo 2º da Lei nº 2.799 de 15 de Junho de 1956

Revigora pelo prazo de mais dois exercícios o crédito especial deCr$ 2.800.000,00, autorizado pela Lei nº 2.069 de 9 de novembro de 1953, para ocorrer a despesa com a encomenda de dois painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.799 /1956