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Lei nº 2.796 de 12 de Junho de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autorizo o Poder Executivo a abrir os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de llhéus, no Estado da Bahia, e Iconha, no Estado do Espírito Santo, no amparo às vítimas do ciclone e da tromba d'água ocorridos naquelas cidades.

O Presidente da RepúbIica: Faço saber que o Congresso NacionaI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1956; 135º da lndependência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Prefeitura Municipal de Ilhéus, no Estado da Bahia, no amparo ás vítimas do ciclone verificado nessa cidade, em dias ao mês de março do ano de 1956.

Parágrafo único

O auxílio que trata êste artigo será aplicado, de preferência, na reconstrução das casas destruídas em bairros proletários.

Art. 2º

E, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Iconha, no Estado do Espirito Santo, no amparo às vítimas da tromba d'água ocorrida nessa cidade, em dias do mês de maio ao ano de 1955.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lucio Meira José Maria Alkimim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1956