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Artigo 3º da Lei nº 2.796 de 12 de Junho de 1956

Autorizo o Poder Executivo a abrir os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de llhéus, no Estado da Bahia, e Iconha, no Estado do Espírito Santo, no amparo às vítimas do ciclone e da tromba d'água ocorridos naquelas cidades.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.796 /1956