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Artigo 2º da Lei nº 2.796 de 12 de Junho de 1956

Autorizo o Poder Executivo a abrir os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de llhéus, no Estado da Bahia, e Iconha, no Estado do Espírito Santo, no amparo às vítimas do ciclone e da tromba d'água ocorridos naquelas cidades.

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Art. 2º

E, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Iconha, no Estado do Espirito Santo, no amparo às vítimas da tromba d'água ocorrida nessa cidade, em dias do mês de maio ao ano de 1955.

Art. 2º da Lei 2.796 /1956