Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.796 de 12 de Junho de 1956
Autorizo o Poder Executivo a abrir os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de llhéus, no Estado da Bahia, e Iconha, no Estado do Espírito Santo, no amparo às vítimas do ciclone e da tromba d'água ocorridos naquelas cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Prefeitura Municipal de Ilhéus, no Estado da Bahia, no amparo ás vítimas do ciclone verificado nessa cidade, em dias ao mês de março do ano de 1956.
Parágrafo único
O auxílio que trata êste artigo será aplicado, de preferência, na reconstrução das casas destruídas em bairros proletários.