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    Lei 2.742 de 6 de Março de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a participação do Brasil na IX Reunião das Altas Partes Contratantes de Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em 28 de outubro de 1954.

    Art. 2º

    O crédito especial a que se refere o art. 1º desta lei será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1956