Artigo 3º da Lei nº 2.742 de 6 de Março de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 885.000,00. destinado a atender às despesas com e participação do Brasil na IX Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.