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Artigo 1º da Lei nº 2.742 de 6 de Março de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 885.000,00. destinado a atender às despesas com e participação do Brasil na IX Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a participação do Brasil na IX Reunião das Altas Partes Contratantes de Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em 28 de outubro de 1954.

Art. 1º da Lei 2.742 de 6 de Março de 1956