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Artigo 6º da Lei nº 272 de 10 de Abril de 1948

Dispõe sôbre a aplicação de cotas no aparelhamento de redes ferroviárias.

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Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 125.000.000,00) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, no exercício de 1948.

Art. 6º da Lei 272 /1948