Artigo 6º da Lei nº 272 de 10 de Abril de 1948
Dispõe sôbre a aplicação de cotas no aparelhamento de redes ferroviárias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 125.000.000,00) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, no exercício de 1948.