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Artigo 7º da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 7º

Pagará igualmente 8 % sobre o valor o material fluctuante para o serviço de navegação dos rios e lagôas da Republica.

Art. 7º da Lei 2.719 /1912