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Artigo 8º da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 8º

Continuam em vigor as reducções mencionadas no art. 2º alinea Il, da lei nº 2.524, de 31 de dezembro de 1911 exceptuados os artigos comprehendidos entre os materiaes de custeio e sobresalentes de que trata o § 36, art. 2º, das disposições preliminares das Tarifas das Alfandegas. por estarem isentos de direitos aduaneiros.

Art. 8º da Lei 2.719 /1912