Artigo 62 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
Acessar conteúdo completoArt. 62
Para os effeitos da lei nº 2.407, de 18 de janeiro de 1911 , todos os materiaes importados pagarão a taxa de 8 % ad-valorem.