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Artigo 62 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 62

Para os effeitos da lei nº 2.407, de 18 de janeiro de 1911 , todos os materiaes importados pagarão a taxa de 8 % ad-valorem.

Art. 62 da Lei 2.719 /1912