Artigo 63 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
Acessar conteúdo completoArt. 63
O material importado pelos contractantes da tracção electrica da cidade do Recife, assim como o importado pelo governo do Estado de Pernambuco para a substituição da rêde de esgotos e abastecimento de agua daquella cidade, pagará 8 % ad-valorem.