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Artigo 63 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 63

O material importado pelos contractantes da tracção electrica da cidade do Recife, assim como o importado pelo governo do Estado de Pernambuco para a substituição da rêde de esgotos e abastecimento de agua daquella cidade, pagará 8 % ad-valorem.

Art. 63 da Lei 2.719 /1912