Artigo 60 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
Acessar conteúdo completoArt. 60
O material importado para a construcção e installação das linhas telephonicas entre o Rio de Janeiro e S. Paulo, por deliberação do Governo Federal, pagará 8 % ad-valorem.