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Artigo 60 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 60

O material importado para a construcção e installação das linhas telephonicas entre o Rio de Janeiro e S. Paulo, por deliberação do Governo Federal, pagará 8 % ad-valorem.

Art. 60 da Lei 2.719 /1912