Artigo 50 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
Acessar conteúdo completoArt. 50
Só poderá o Governo usar das autorizações para abertura de creditos constantes da lei de orçamento sem verbas especificadas, ou das autorizações concedidas por leis especiaes, no segundo semestre do exercicio e dentro do excesso verificado sobre o orçamento da renda arrecadada no primeiro e por ella calculada para o segundo, emquanto a deste não fôr conhecida. Esta disposição não comprehende os creditos supplementares componentes da tabella B e os que tenham por fim attender a serviços do caracter urgente.