JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

Acessar conteúdo completo

Art. 49

No art. 986 da Tarifa, depois das palavras «bombas a vapor», accrescente-se : «hydraulicas e de ar quente».

Art. 49 da Lei 2.719 /1912