Artigo 49 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
Acessar conteúdo completoArt. 49
No art. 986 da Tarifa, depois das palavras «bombas a vapor», accrescente-se : «hydraulicas e de ar quente».