Artigo 46 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
Acessar conteúdo completoArt. 46
Pagarão 8%, do seu valor os machinismos e pertences de primeira installação, importados para individuos ou emprezas, que se propuzerem a desenvolver as applicações do algodão e de fibras animaes ou vegetaes no fabrico de linhas de carretel e retrozes ou utilizando os mesmos productos em industrias ainda não exploradas ou sem congeneres no paiz.