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Artigo 47 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 47

Pagarão 4% do valor commercial os artigos especificados no § 35 do art. 2º da Tarifa nos termos do mesmo paragrapho.

Art. 47 da Lei 2.719 /1912