Artigo 41, Alínea c da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913
Acessar conteúdo completoArt. 41
O decreto nº 5.890, de 10 de fevereiro de 1906 (imposto de consumo), será observado com as seguintes alterações:
a
No § 7º do art. 1º , supprimam-se as palavras - indicado em doses medicinaes.
b
No art. 2º, § 2º , ás aguas denominadas syphão ou soda accrescente-se: «...e semelhantes, xaropes de limão, groselhas, gomma, etc., proprios para refrescos».
c
Por litro(...) | $300 |
Por garrafa(...) | $200 |
Por meio litro(...) | $150 |
Por meia garrafa(...) | $100 |
d
Por litro(...) | $075 |
Por garrafa(...) | $050 |
Por meio litro(...) | $038 |
Por meia garrafa(...) | $025 |
e
Por litro(...) | $040 |
Por garrafa(...) | $030 |
Por meio litro(...) | $020 |
Por meia garrafa(...) | $015 |
f
Por 250 grammas ou fracção(...) | $150 |
Por litro(...) | $600 |
Por garrafa(...) | $400 |
Por meio litro(...) | $300 |
Por meia garrafa(...) | $200 |
g
Fica estabelecida a taxa proporcional para o meio litro do vinagre e de todas as bebidas tributadas.
j
Chapéos para cabeça : Para homens e meninos:
a
De palha do Chile, Peru, Manilha, semelhantes, até o preço de 10$000(...) $500
b
De lã(...) $300
k
No art. 2º, § 4º - Sal, accrescente-se: O chlorureto de sodio, refinado ou purificado, em laboratorios chimicos, destinado exclusivamente á salga dos productos das fabricas do lacticinios, pagará, a taxa de 10 réis por 250 grammas ou fracção, podendo sahir dos laboratorios em saccos ou outros envoltorios semelhantes, com o peso, pelo menos, de 50 kilogrammas.