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Artigo 40 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 40

A expedição de valores em dinheiro por via postal será, feita em sobre-cartas de papel tela da taxa de 300 réis, que serão fechadas com lacre e fecho especiaes fornecidos pelo Correio, estando incluidos nessa taxa o registro e o recibo destinatario, sem prejuizo do respectivo premio e a taxa do porte.

Art. 40 da Lei 2.719 /1912