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Artigo 39 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 39

O expediente a que estão sujeitos os generos livres será pago nas mesmas especies que os direitos de importação para consumo e incidirão nas mesmas penalidades nos casos de differença verificada na respectiva conferencia.

Art. 39 da Lei 2.719 /1912