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Artigo 38 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 38

No art. 757 da Tarifa das Alfandegas, depois da palavra «desarmadas», accrescente-se: excluidas as portas, janellas, caixilhos, calhas, columnas e tudo quanto não constitua propriamente peça para o esqueleto das construcções.

Art. 38 da Lei 2.719 /1912