JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Pagará 8 % do valor o material importado pela Santa Casa da Misericordia de Fortaleza, Estado do Ceará, para montagem de uma, lavandaria a vapor destinada ao uso exclusivo da mesma Santa Casa.

Art. 42 da Lei 2.719 /1912