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Artigo 4º da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913


Art. 4º

Na expressão livre da direitos, ou livre de direitos aduaneiros, consignada em lei, decreto especial ou contracto, só se comprehendem os direitos de importação para consumo. A isenção de quaesquer outras taxas só terá logar se na lei, decreto especial ou contracto estiver expressamente consignada.