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Artigo 3º da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 3º

Os objectos mencionados no art. 2º das preliminares citadas, §§ 1º a 8º, 11 a 16, 18 a 20, 26, 25, 31 a 33, 38 e os animaes constantes da alinea 5º do art. 2º gozarão tambem da isenção de expediente de que trata o art. 560 da Consolidação das Leis das Alfandegas.