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Artigo 24 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 24

As embarcações entradas em domingo ou feriado, depois de fechado expediente nas alfandegas, poderão ser despachadas na guarda-moria , assignando os agentes ou consignatarios termos responsabilidade pelos impostos, despezas ou multas em que incorrem os referidos navios. Esta disposição aproveita aos navios que entrarem e sahirem no mesmo dia. Paragrapho. O termo a que se refere este artigo devera ser dentro de 48 horas uteis, sob pena de ser cassada esta e aos relapsos.

Art. 24 da Lei 2.719 /1912