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Artigo 25 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 25

Os navios que entrarem nos portos da Republica para refrasear receber mantimentos, deixar naufragos, doentes e arribados pagarão £ 2, Como unico imposto.

Art. 25 da Lei 2.719 /1912